O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Caputo Bastos, manteve decisões da 8ª Vara do Trabalho de Campinas e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/15º Região) que condenaram o Banco do Brasil a pagar as 7ª e 8ª horas de trabalho como extraordinárias aos funcionários ocupantes do cargo “Analista A em Unidade de Apoio”, que atuam na base territorial do Sindicato. Veja mais