O sindicato prorrogou por mais um mês o prazo para novas sindicalizações de empregados que queiram participar da ação coletiva contra a CEF, a ser ingressada para cobrar o recolhimento do FGTS sobre o valor destinado à alimentação dos contratados antes de 25 de maio de 1991. Os interessados podem se sindicalizar até o próximo dia 25; o prazo inicial terminou no último dia 25 de julho. A diretoria decidiu estender o prazo em função do interesse manifestado pelos empregados. A sindicalização é uma exigência, cabe esclarecer, porque o sindicato irá figurar como substituto processual. Quer dizer, na Justiça representará apenas seus associados. E a ação será ingressada porque até à data citada a empresa pagava o benefício em cupons e considerava como parte do salário.
A partir de 91 a CEF aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e passou a ser isenta de recolhimento de FGTS sobre o hoje conhecido tíquete. Isso porque a jurisprudência consolidada fixou o benefício como “natureza indenizatória” a partir do momento em que o empregador faz sua adesão ao PAT.