Trabalhadores da iniciativa privada já podem escolher o banco em que querem receber o salário. Após uma saga de dois anos e meio do cumprimento de exceções à regra, a conta-salário já está valendo, de fato, desde a última sexta-feira para todos os trabalhadores assalariados da iniciativa privada. Com ela, o assalariado ficará finalmente livre para escolher o banco em que deseja receber seu pagamento, sem pagar tarifas ou ter de esperar mais do que um dia pela transferência.
Temida pelos bancos por facilitar a liberdade de escolha do cliente, a conta-salário funciona como uma espécie de “porta de saída” do banco com que a empresa empregadora decidiu se relacionar — e efetuar o pagamento do empregado. Assim, a conta-salário não fica no banco escolhido pelo funcionário, mas no conveniente para a empresa empregadora, que em muitos casos “vendeu” a folha de pagamento à instituição financeira.
A conta-salário foi criada em setembro de 2006, parte de um pacote para instituir a concorrência bancária. Mas acabou esvaziada por adotar uma série de exceções à regra principal. Por lobby dos bancos, a implantação da “portabilidade” dos salários segue um cronograma longuíssimo, com várias regras de transição, amplamente negociado com o Banco Central. A implantação foi iniciada em setembro de 2006, mas só terminará em 2012, quando os servidores públicos também terão o benefício.
Por esse motivo, Estados e municípios ainda vendem caro suas folhas de pagamento. O próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende leiloar a folha de aposentados e pensionistas do País.
Vista como tabu pelos bancos, a conta-salário abre espaço a uma concorrência indesejada no setor. Por esse motivo, segundo entidades de defesa do consumidor, nenhum banco deve fazer qualquer publicidade sobre o assunto. “Os bancos sabem que o cliente não muda de banco assim tão fácil. Dá muito trabalho. A (instituição da) conta-salário demorou, mas aconteceu. Junto com a padronização das tarifas, que ainda não trouxe como resultado a diminuição das tarifas, a conta-salário vai trazer mais concorrência. Os bancos vão fazer de tudo para não perder o cliente”, disse a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora do Pro Teste.
Muito cedo, os bancos viram nas folhas de pagamento uma forma de “comprar” novos clientes. Isso porque, no Brasil, mudar de banco é uma aventura onerosa e burocrática — envolve troca de débitos automáticos, perda de bônus em seguros, custos de saída de financiamentos e barreiras em investimentos — que poucos clientes estão dispostos a encarar.
Na iniciativa privada, a conta-salário entrou em vigor em abril de 2007 e mesmo assim apenas para os trabalhadores de empresas que tinham assinado contrato para pagamento de salário após 5 de setembro de 2006. Ou seja, valia para uma minoria.
A conta em que o funcionário recebe não vai virar automaticamente uma conta-salário. Para ter a facilidade, o trabalhador interessado deverá procurar o banco atual e comunicar sua decisão.
Para Maria Inês Dolci, o cliente que tentar abrir uma conta-salário no banco será “assediado”, como quando telefona a um call center para interromper um serviço público. “O consumidor tem de ter o propósito de transferir tudo e ter um outro relacionamento, principalmente porque vai pagar taxas no outro banco. Se ele ficar com os dois, não vai ter a conta-salário”, disse.
Se o cliente tiver outros produtos desse banco — débito automático, crédito consignado, fundos de investimento, seguros —, poderá ter dificuldade em obter a conta-salário. Isso porque a conta-salário prevê um relacionamento limitado, com a possibilidade apenas de ter uma cartão magnético e efetuar, no máximo, quatro saques mensais — acima disso, o banco pode cobrar tarifa. Nessa conta, o cliente não pode nem receber depósitos. As regras permitem, no entanto, que o cliente tenha debitados parcelas de financiamentos já adquiridos, como o crédito consignado.
Para Jorge Higashino, superintendente de projetos da Febraban (entidade que reúne instituições financeiras), não é verdade que os bancos não queiram dar publicidade à conta-salário nem que os bancos procurem motivos para descaracterizá-la. “Se for utilizar muito a conta-salário é melhor ter uma conta normal. A conta-salário é um convênio da empresa com o banco. Se sai da empresa, não pode mais movimentar essa conta”, disse. (Da Folhapress)
Autorregulamentação bancária entra em vigor
Código aborda temas como abertura de contas, publicidade e atendimento
De São Paulo
O código de autorregulamentação bancária também entrou em vigor neste início de ano. O objetivo da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) é disciplinar práticas comuns ao setor e melhorar a relação com os clientes. Mesmo com o conjunto de regras os bancos continuarão a ser fiscalizados pelos órgãos de regulação.
As regras seguem a legislação vigente e o Código de Defesa do Consumidor e abordam temas como atendimento ao consumidor, publicidade, contratação de produtos, abertura e encerramento de contas, movimentação de valores, sigilo e procedimento de cobrança. Algumas das normas já são adotadas pelas instituições, como o atendimento preferencial a clientes com 60 anos ou mais, gestantes, consumidores com crianças de colo e pessoas com dificuldade de locomoção.
A publicidade para a oferta de produtos, de acordo com a autorregulamentação, não deverão induzir o cliente a erro e o material publicitário só poderá ter termos técnicos, siglas e abreviaturas quando estritamente necessário. Em caso de descumprimento das regras, o caso será encaminhado para um comitê disciplinar e, no limite, a instituição poderá ser descredenciada.
Segundo a Febraban, 15 instituições já aderiram ao código de autorregulamentação: Banco do Brasil, Banco Toyota, Banco Votorantim, BanPará, Bradesco, BicBanco, Caixa Econômica Federal, Citi, Grupo Santander, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Safra, Sincred/Bancoop e Unibanco. (Da Agência Estado)
Temida pelos bancos por facilitar a liberdade de escolha do cliente, a conta-salário funciona como uma espécie de “porta de saída” do banco com que a empresa empregadora decidiu se relacionar — e efetuar o pagamento do empregado. Assim, a conta-salário não fica no banco escolhido pelo funcionário, mas no conveniente para a empresa empregadora, que em muitos casos “vendeu” a folha de pagamento à instituição financeira.
A conta-salário foi criada em setembro de 2006, parte de um pacote para instituir a concorrência bancária. Mas acabou esvaziada por adotar uma série de exceções à regra principal. Por lobby dos bancos, a implantação da “portabilidade” dos salários segue um cronograma longuíssimo, com várias regras de transição, amplamente negociado com o Banco Central. A implantação foi iniciada em setembro de 2006, mas só terminará em 2012, quando os servidores públicos também terão o benefício.
Por esse motivo, Estados e municípios ainda vendem caro suas folhas de pagamento. O próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende leiloar a folha de aposentados e pensionistas do País.
Vista como tabu pelos bancos, a conta-salário abre espaço a uma concorrência indesejada no setor. Por esse motivo, segundo entidades de defesa do consumidor, nenhum banco deve fazer qualquer publicidade sobre o assunto. “Os bancos sabem que o cliente não muda de banco assim tão fácil. Dá muito trabalho. A (instituição da) conta-salário demorou, mas aconteceu. Junto com a padronização das tarifas, que ainda não trouxe como resultado a diminuição das tarifas, a conta-salário vai trazer mais concorrência. Os bancos vão fazer de tudo para não perder o cliente”, disse a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora do Pro Teste.
Muito cedo, os bancos viram nas folhas de pagamento uma forma de “comprar” novos clientes. Isso porque, no Brasil, mudar de banco é uma aventura onerosa e burocrática — envolve troca de débitos automáticos, perda de bônus em seguros, custos de saída de financiamentos e barreiras em investimentos — que poucos clientes estão dispostos a encarar.
Na iniciativa privada, a conta-salário entrou em vigor em abril de 2007 e mesmo assim apenas para os trabalhadores de empresas que tinham assinado contrato para pagamento de salário após 5 de setembro de 2006. Ou seja, valia para uma minoria.
A conta em que o funcionário recebe não vai virar automaticamente uma conta-salário. Para ter a facilidade, o trabalhador interessado deverá procurar o banco atual e comunicar sua decisão.
Para Maria Inês Dolci, o cliente que tentar abrir uma conta-salário no banco será “assediado”, como quando telefona a um call center para interromper um serviço público. “O consumidor tem de ter o propósito de transferir tudo e ter um outro relacionamento, principalmente porque vai pagar taxas no outro banco. Se ele ficar com os dois, não vai ter a conta-salário”, disse.
Se o cliente tiver outros produtos desse banco — débito automático, crédito consignado, fundos de investimento, seguros —, poderá ter dificuldade em obter a conta-salário. Isso porque a conta-salário prevê um relacionamento limitado, com a possibilidade apenas de ter uma cartão magnético e efetuar, no máximo, quatro saques mensais — acima disso, o banco pode cobrar tarifa. Nessa conta, o cliente não pode nem receber depósitos. As regras permitem, no entanto, que o cliente tenha debitados parcelas de financiamentos já adquiridos, como o crédito consignado.
Para Jorge Higashino, superintendente de projetos da Febraban (entidade que reúne instituições financeiras), não é verdade que os bancos não queiram dar publicidade à conta-salário nem que os bancos procurem motivos para descaracterizá-la. “Se for utilizar muito a conta-salário é melhor ter uma conta normal. A conta-salário é um convênio da empresa com o banco. Se sai da empresa, não pode mais movimentar essa conta”, disse. (Da Folhapress)
Autorregulamentação bancária entra em vigor
Código aborda temas como abertura de contas, publicidade e atendimento
De São Paulo
O código de autorregulamentação bancária também entrou em vigor neste início de ano. O objetivo da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) é disciplinar práticas comuns ao setor e melhorar a relação com os clientes. Mesmo com o conjunto de regras os bancos continuarão a ser fiscalizados pelos órgãos de regulação.
As regras seguem a legislação vigente e o Código de Defesa do Consumidor e abordam temas como atendimento ao consumidor, publicidade, contratação de produtos, abertura e encerramento de contas, movimentação de valores, sigilo e procedimento de cobrança. Algumas das normas já são adotadas pelas instituições, como o atendimento preferencial a clientes com 60 anos ou mais, gestantes, consumidores com crianças de colo e pessoas com dificuldade de locomoção.
A publicidade para a oferta de produtos, de acordo com a autorregulamentação, não deverão induzir o cliente a erro e o material publicitário só poderá ter termos técnicos, siglas e abreviaturas quando estritamente necessário. Em caso de descumprimento das regras, o caso será encaminhado para um comitê disciplinar e, no limite, a instituição poderá ser descredenciada.
Segundo a Febraban, 15 instituições já aderiram ao código de autorregulamentação: Banco do Brasil, Banco Toyota, Banco Votorantim, BanPará, Bradesco, BicBanco, Caixa Econômica Federal, Citi, Grupo Santander, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Safra, Sincred/Bancoop e Unibanco. (Da Agência Estado)
Fonte:Correio Popular – 05/01/2009
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