O Itaú anunciou ontem (06/02) que vai pagar a segunda e ultima parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e Parcela Adicional no dia 1º de março, data limite prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O Sindicato insiste na antecipação da PLR e Parcela Adicional, conforme reivindicação apresentada em ofício enviado no dia 24 de janeiro último.
Com base no balanço de 2012, divulgado no último dia 5, que informa lucro líquido de R$ 14 bilhões, a PLR no Itaú poderá ser equivalente ao limite estabelecido no acordo específico; ou seja, 2,2 salários pela regra básica, limitada a R$ 18.511,54. Serão descontadas as antecipações efetuadas em outubro do ano passado (PLR e adicional).
Garantida com a greve em setembro último, a CCT estabelece que a regra básica da PLR é de 90% do salário mais uma parcela fixa de R$ 1.540,00 com teto de R$ 8.414,34. Mas o valor da regra básica deve ser majorado até a distribuição de 5% do lucro líquido, com teto de 2,2 salários ou R$ 18.511,54, o que ocorrer primeiro. E o Itaú se encaixa nesse caso. Além da regra básica, será creditada a segunda e última parte da parcela adicional da PLR, correspondente à distribuição linear de 2% do lucro líquido do em 2012, limitado a R$ 3.080,00, descontado o valor pago em outubro do ano passado.
Isenção do IR
No pagamento, os bancários serão beneficiados pela primeira vez com a nova tabela de Imposto de Renda sobre a PLR. Segundo a nova regra, quem recebe até R$ 6 mil ao ano de PLR fica isento de IR e os descontos são progressivos a partir desse valor, mas todos pagarão menos imposto.
Nos ganhos até R$ 10 mil, o desconto do imposto cai de R$ 1.993,47 para R$ 375,00. Para quem recebe até R$ 15 mil, o IR cai de R$ 3.368,47 para R$ 1.338,75. E para a PLR de R$ 20 mil, o desconto que era de R$ 4.743,47, vai para R$ 2.704,37.
O desconto, com base na nova tabela, será na fonte. Posteriormente, no recebimento da primeira parcela da PLR 2013, a ser paga no segundo semestre deste ano, os dois valores (segunda parcela da PLR 2012 e primeira da PLR 2013) serão somados e o imposto será recalculado e descontado novamente na fonte.
As novas regras só valem para a PLR recebida em 2013. Ou seja, os valores pagos como primeira parcela de 2012, creditados dez dias após a assinatura da CCT, não serão restituídos.
Fonte: Contraf-CUT