Diante do descumprimento de acordo verbal e recusa em manter aberto o diálogo sobre o tema, o Sindicato decidiu ingressar uma ação coletiva na Justiça contra o Banco do Brasil para preservar, garantir os direitos dos funcionários transferidos compulsoriamente.
Em negociação com os sindicatos no dia em que lançou o Programa de Adequação de Quadros (PAQ), 29 de julho, via videoconferência, o BB assumiu compromisso em não realizar transferências compulsórias para fora dos municípios onde estão localizadas das unidades de trabalho dos funcionários. Para surpresa geral, no último dia 21 de outubro o banco promoveu a primeira rodada das também chamadas “remoções” pós PAQ, envolvendo 577 funcionários; desse total, 206 foram transferidos. Os demais foram excluídos da lista por serem Pessoas com Deficiência (PCDs), adoecidos, entre outros motivos. A segunda rodada de transferências aconteceu no último dia 28 de outubro, atingindo 467 funcionários. A terceira está programada para hoje, dia 4 de novembro.
Para executar as transferências, o BB chegou ao ponto de mudar por duas vezes a Instrução Normativa (IN) que aborda o tema, em curto espaço de tempo. As transferências eram permitidas dentro dos limites dos municípios. Na primeira mudança da IN, as transferências poderiam ser dentro dos limites da região metropolitana e de seus municípios limítrofes. Já na segunda mudança, o banco extinguiu os limites.
Para preservar os direitos dos funcionários, a Contraf-CUT solicitou a abertura de um processo de negociação, no último dia 22 de outubro. Reunido com a CE-BB, na sede do Sindicato dos Bancários de Brasília, no dia 29 do mesmo mês, o banco se limitou a informar que as transferências iriam continuar e que está respaldado no parágrafo terceiro do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao encerrar abruptamente o processo de negociação, apenas comunicando suas decisões, o BB deixou claro sua adesão, de corpo e alma, à Marcha da Insensatez, capitaneada pelo governo Bolsonaro.
O que diz a CLT e o Aditivo
O citado parágrafo terceiro do artigo 469 da CLT diz: “Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação”.
Já a cláusula 44ª do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, intitulada “Movimentação de Pessoal” assinado com o banco, diz:
“No caso de dependência com excesso de funcionários em seu quadro, constatado na data do respectivo despacho de remoção, o banco assegurará, nas transferências a pedido, no posto efetivo, para dependências com vaga e localizadas em outro município, o ressarcimento das despesas com transporte de móveis, passagens, abono dos dias de trânsito (para preparativos e instalação), na forma regulamentar estabelecida para as remoções concedidas no interesse do serviço e o credito de valor equivalente a 30 verbas-hospedagem para cobrir despesas eventuais ou imprevistos.
Parágrafo Primeiro – As vantagens (acima) aplicam-se também aos casos de fechamento de dependências.
Parágrafo Segundo – O banco, além do valor equivalente a 30 verbas-hospedagem asseguradas, efetuará o pagamento de valor correspondente a mais 30 verbas- hospedagem aos funcionários excedentes ou oriundos de dependências com excesso, removidos no curso do período letivo, desde que possuam filhos cursando o ensino fundamental, observando-se, como data-limite para pagamento, no primeiro semestre, o dia 30 de junho e, no segundo semestre, o dia 30 de novembro.
Parágrafo Terceiro – As vantagens do parágrafo anterior aplicam-se também aos funcionários que tenham filhos excepcionais de qualquer idade que estejam sob acompanhamento de escolas especializadas”.
Licenciados convocados
Para preencher as vagas abertas pós PAQ, além da transferência compulsória de pessoal da ativa, que ainda ocorre, o BB convocou 188 funcionários que estão afastados do trabalho, em licença-interesse, em todo o país. E mais: o banco suspendeu a renovação das atuais licenças e a concessão de novas. Ao exigir o retorno ao trabalho dos licenciados, novamente, o BB descumpre o que está estabelecido, acordado.
Para a diretora do Sindicato e representante da Federação dos Bancários de SP e MS na Comissão de Empresa dos Funcionários (CE-BB), Elisa Ferreira, a postura do banco é arbitrária, autoritária. “Qualquer transferência de local de trabalho muda a vida do funcionário. Da noite para o dia, o convívio familiar se transforma. Ao remover o funcionário para uma unidade distante da atual, instala-se uma bagunça geral. Como nada foi programada dentro das regras do jogo e com antecedência, o funcionários entra em pânico, desespero. O que é um completo desrespeito. Ao Sindicato cabe buscar o diálogo. Mas, como esse caminho foi fechado pelo BB, a alternativa é a via judicial”.
Elisa destaca que os transtornos na vida funcional poderiam ser evitados com a convocação de concurso e orienta os funcionários a entrarem em contato com o Sindicato, repassar todas as informações referentes ao processo de transferência.