A ação é movida pelo jurídico do Sindicato, o escritório LBS Advogadas e Advogados, que representa o trabalhador.
Um dos argumentos utilizados na decisão para reverter a demissão é o fato de que o bancário informou ao banco sobre tratamento contra ansiedade generalizada.
Ele apresentou laudos médicos de que a doença estava relacionada com o ambiente de trabalho, uma vez que era submetido constantemente a cobranças de resultados e metas abusivas. O Bradesco, ainda assim, demitiu o bancário.
A Justiça considerou ainda a informação de que, por três vezes, o trabalhador teve crises de ansiedade dentro da agência bancária tendo que ser medicado, nessas ocasiões, pelo psiquiatra, sendo emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho pelo Sindicato.
“O Banco Bradesco estava ciente da situação do bancário e mesmo assim se negou a atender ao pedido de adaptação das atividades quanto a cobranças de metas e atendimento ao público, solicitadas pelo psiquiatra, inclusive”, destaca a advogada Luciana Barretto.
INSS
Após orientação do Sindicato, o bancário requereu o afastamento pelo INSS sendo reconhecida a incapacidade laborativa no período do aviso prévio indenizado, fato que foi citado pela Justiça para conceder a liminar.
O Departamento Jurídico do Sindicato acompanhará o caso para garantir todos os direitos do trabalhador bancário. “É sempre muito importante que o bancário procure e receba o apoio do Sindicato em situações como essa”, reforça o diretor jurídico do Sindicato, Vander da Cunha.
Fale com o Sindicato
O Departamento Jurídico do Sindicato presta atendimento presencial, às terças e quintas-feiras, no período das 9h às 12h. Agendamento prévio via telefone: (19) 99666-0276 (Atendimento).