A Federação dos Bancários de SP e MS, da qual o Sindicato é filiado, e o Banco Itaú renovaram o acordo coletivo sobre teletrabalho. Com validade de dois anos, o acordo foi assinado em janeiro deste ano. Entre os principais pontos, está a ajuda de custo de R$ 100,00 até dezembro deste ano; em janeiro de 2024, reajuste pelo INPC/IBGE acumulado no período de setembro de 2022 a agosto de 2023, mais aumento real de 0,5%. A ajuda do Itaú é maior que a garantida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), hoje equivalente a R$ 86,40. Tem direito à ajuda de custo o bancário em regime de teletrabalho ou trabalho remoto, fora das dependências do banco, “em mais de 50% da duração do trabalho mensal”.
Condições de trabalho: O uso de equipamentos tecnológicos, softwares, aplicativos, ferramentais digitais ou aplicações de internet “não caracteriza, por si só, regime de prontidão ou sobreaviso ou tempo à disposição do empregador”. O bancário em regime de teletrabalho ou trabalho remoto “não está obrigado a atender demanda do empregador…durante os intervalos para refeição e descanso de férias”. E mais: o bancário tem direito à desconexão e deverá usufruir os intervalos para refeição e os demais períodos de descanso aplicáveis na forma da lei”.
Tíquetes: O bancário em regime de teletrabalho ou trabalho remoto tem direito aos tíquetes refeição e alimentação previstos na CCT.
Para a diretora do Sindicato, Daniele Miyachiro, o acordo coletivo sobre teletrabalho mostra a importância do papel do Sindicato. “Porém, a luta sindical necessita de apoio. Está aí mais um motivo para o bancário sindicalizar-se, reforçar financeiramente seu órgão de representação”.