Algumas das 16 ações, cabe esclarecer, já foram julgadas favoravelmente às bancárias, mas o Bradesco entrou com recursos nos três citados tribunais, ainda não avaliados. Duas delas estão sendo executadas. A ação referente à Cabreúva inclusive já foi paga; a de São João da Boa Vista será creditada em breve.
As ações beneficiam todas as bancárias que trabalharam em agências do Bradesco instaladas na base do Sindicato e realizaram horas extras até novembro de 2017, porém não receberam os valores correspondentes aos 15 minutos.
O citado intervalo estava garantido no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelecia o direito apenas às mulheres trabalhadoras. A nova legislação (lei 13.467/2017) não prevê mais o direito, revogado pela reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer.
Sindicalize-se
As ações coletivas ingressadas pelo Sindicato envolvem, abrangem todas as bancárias. Porém, em algumas ocasiões, a Justiça tem entendido que o Sindicato representa apenas as sindicalizadas. Diante dessa possibilidade, é fundamental que a bancária não sindicalizada faça sua adesão ao Sindicato para resguardar, garantir os mesmos direitos das possíveis beneficiadas (sindicalizadas) pelas as ações coletivas.