A juíza Bruna Müller Stravinski, da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba, determinou a reintegração de bancário demitido recentemente pelo Bradesco, em ação ingressada pelo escritório LBS Advogados, que assessora o Sindicato. A decisão da juíza, publicada no último dia 27 de novembro, tem como base a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria que, em sua cláusula 27ª, prevê estabilidade provisória no emprego por 24 meses (pré-aposentadoria) para o bancário com 28 anos de vínculo empregatício ininterrupto.
Além da CCT, a juíza considerou ainda “o compromisso público do Bradesco em não demitir sem justo motivo funcionários no período de calamidade pública em decorrência da pandemia”, destaca a advogada Luciana L.B. Barretto, do escritório LBS. O bancário demitido/reintegrado trabalhou vários anos em Campinas; no momento está lotado em Piracicaba.
Opinião
Para o vice-presidente do Sindicato, Lourival Rodrigues, a reintegração mostra a força da CCT. “O Bradesco teve que respeitar a cláusula de proteção ao emprego. Vitória da categoria que construiu a CCT na luta”.
Direito garantido
A citada cláusula 27ª da CCT possui requisitos diferenciados para homens e mulheres; entre eles, tempo de contrato e estabilidade de 12 a 24 meses anteriores “até o momento em que o trabalhador tiver as condições para se aposentar”, esclarece a advogada Luciana L. B. Barretto.
Procure o Sindicato
Com a reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, vários bancários têm dúvidas sobre a aposentadoria como, por exemplo, regras de transição.
O primeiro passo é fazer uma simulação no site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se preferir, o bancário pode agendar um horário no Departamento Jurídico do Sindicato. Envie e-mail para atendimento@bancarioscampinas.org.br ou ligue (19) 3731-2688.