As horas negativas dos funcionários afastados dos locais de trabalho por integrar ou coabitar com pessoas do chamado grupo de risco, e impossibilitados de desempenharem suas funções em sistema de home office, serão compensadas no prazo de 18 meses. O atual Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), vale lembrar, estabelece a compensação no período de seis meses; caso contrário, débito das horas negativas na folha de pagamento.
Não descomissionamento
Em função do “estado de calamidade pública”, o BB assumiu compromisso em não aplicar a cláusula 49ª do Aditivo à CCT (clique aqui), que prevê o descomissionamento por desempenho (GDP), até o último dia do ano.
Férias: 15 dias preservados
A CEBB garantiu também a reclassificação do ponto de até cinco dias para os funcionários que foram obrigados a antecipar férias nos dias 13 e 27 de abril e utilizaram abonos pessoais ou Banco de Horas positivo, nos dias que antecederam as férias.
Além disso, serão preservados 15 de férias, que não poderão ser antecipados, como autoriza a famigerada Medida Provisória (MP) 927. E mais: abono de 21 dias referente ao período entre 21 de março e 13 de abril, que foi negociado pelo Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban, mas não foi acordado (clausulado).
COVID-19
Diante das falhas apontadas pela CEBB, o Banco do Brasil se comprometeu em reforçar e reiterar os protocolos de saúde visando impedir a disseminação da COVID-19.
Opinião do Sindicato
Para a diretora do Sindicato, Elisa Ferreira, que representa a Federação dos Bancários de SP e MS na CEBB, o quadro politico e as frequentes MPs emitidas pelo governo federal, que reduzem os direitos dos trabalhadores, levam os sindicatos a negociar com os bancos. “Garantir a mudança no Banco de Horas, o não descomissionamento, o não desconto salarial durante o período de afastamento, a preservação de 15 dias de férias, e a reclassificação do ponto, sem dúvida, representa uma vitória da categoria. Mostra o decisivo papel dos sindicatos. O processo de negociação foi longo; o resultado, positivo”.