Atendimento no INSS
Em função da citada pandemia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu o atendimento emergencial e as perícias médicas. Para requerer o auxílio doença, o trabalhador deve enviar o atestado médico via site do INSS. Após análise, recebe a antecipação de um salário mínimo pelo período de três meses, até o retorno do atendimento nas agências do INSS (Lei 13.982, de 2 de abril deste ano).
Alguns bancos, no entanto, não estão respeitando a cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que garante a complementação salarial equivalente a diferença recebida do INSS e o salário mensal. Como se isso não bastasse, alguns bancos também não pagam o vale alimentação durante o afastamento do trabalho, que é assegurado pela cláusula 15ª, parágrafo 3º, da CCT. “Em tempos de quarentena, a situação se agrava ainda mais”, avalia Gustavo Frias.
Benefício negado
Os sindicatos apontaram à Fenaban que RHs (Recursos Humanos) de alguns bancos fazem a solicitação do auxílio doença diretamente no site do INSS, quando deveria ser feita pelos próprios trabalhadores. Em muitos casos, os pedidos não são realizados corretamente ou documentos necessários não são anexados. Resultado: benefícios negados.
Exame ocupacional
A Medida Provisória (MP) 937, editada no dia 2 de abril deste ano, suspendeu a obrigatoriedade do exame ocupacional. Caso o benefício seja negado pelo INSS e dado a ausência do exame de retorno com resultado inapto, o bancário deixa de ter direito ao adiantamento emergencial de salário previsto na cláusula 57ª da CCT. “É o chamado limbo previdenciário. Momento em que o trabalhador fica sem nenhuma remuneração, seja do banco ou do INSS”, observa Gustavo Frias.
Abertura de CAT
Os sindicatos reivindicaram à Fenaban a abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para bancário adoecido pela COVID-19. Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão no último dia 29 de abril, suspendeu o artigo 29 da Medida Provisória (MP) 927, que previa que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam considerados ocupacionais. “A CAT é fundamental. Existem estudos que demonstram que a COVID-19 pode resultar em sequelas futuras. A abertura da CAT garante os direitos dos adoecidos”, frisa o diretor do Sindicato, Gustavo Frias.
Vigilantes
Os sindicatos manifestaram preocupação com a situação dos vigilantes e prestadores de serviços que trabalham nas agências. Muitos trabalhadores omitem que fazem parte do grupo de risco, com medo de serem demitidos. “ Os bancos, como contratantes dessas empresas, não podem compactuar com isso”, destaca Gustavo Frias.
Resposta
A Fenaban assumiu compromisso em discutir os problemas levantados com os bancos e apresentar respostas durante a reunião que será realizada na próxima semana. “Esperamos que os bancos não apenas cumpram a CCT, mas respeitem seus funcionários”, finaliza o diretor de Saúde do Sindicato.