A maior mudança é a alteração no prazo do regime de compensação de horas, antes mensal, e agora semestral. O acordo ainda estabelece que o saldo de horas (se houver) será pago pelo Itaú no mês seguinte ao término de cada semestre.
Os períodos considerados para compensação serão de janeiro a junho e de julho a dezembro. E vale destacar que, pelo acordo, a organização da escala de trabalho para a compensação das horas extras acumuladas deverá ser alinhada entre o empregado e o gestor.
Lourival Rodrigues, presidente do Sindicato, destaca que a mudança irá proporcionar mais autonomia aos bancários na gestão de suas folgas relacionadas ao banco de horas. “O 11 acordo será por dois anos e é importante destacar que estaremos acompanhando a mudança, porque teremos acesso às informações do banco de horas”, afirmou Lourival.
Para mais informações ou dúvidas, os bancários podem entrar em contato com o Sindicato.