A principal delas é que, agora, não é mais possível agendar perícias presenciais, nem pelo telefone 135. Ou seja: os pedidos devem ser realizados exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS.
“Porém, reparamos através dos atendimentos no Sindicato que muitos bancários têm relatado dificuldade para fazer a solicitação correta dos benefícios, e também os recursos por indeferimento, quando utilizam o aplicativo ou o site. Estamos à disposição para ajudar em casos de dúvidas”, destaca o diretor de Saúde, Gustavo Frias.
Ele explica que mudança está relacionada a publicação da portaria conjunta 38 do Ministério da Previdência Social e do INSS, em julho de 2023, que instituiu o pedido de análise documental para ajudar a suprir a demanda de pedidos represados.
Com isso, desde 13 de abril, o sistema do INSS passou a exigir a anexação da CAT nos casos de acidentes de trabalho (chamado de benefício acidentário), eliminando a necessidade de perícias presenciais.
Neste caso, a boa notícia é que o atual governo federal valida também a CAT preenchida pelo Sindicato e não só pelo empregador como definia o governo anterior. “E isso é uma conquista dos trabalhadores, uma vez que o Sindicato pode deixar claro o nexo da doença com o trabalho na solicitação do benefício”, esclarece.
Outra informação relevante é que após solicitação do benefício pelo Meu INSS, o trabalhador deve anexar a documentação exigida dentro do prazo de 30 dias do afastamento. “E lembrando que o benefício acidentário concede ao bancário, após o retorno ao trabalho, um ano de estabilidade no emprego”, recorda.
Anote quais são os documentos pedidos pelo INSS:
- Atestado Médico
Deve ser legível e sem rasuras, com o nome completo do requerente e data de emissão, que não pode ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento do benefício (DER), constar detalhamento da doença ou CID; com data de início do afastamento e prazo estimado necessário; e apresentar assinatura e carimbo de identificação legível do médico, com registro no conselho de classe.
- DUT (Declaração do Último Dia Trabalhado):
Documento timbrado pela empresa contendo a data do último dia trabalhado.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho):
Emitida pela empresa, sindicato, médico, pelo próprio trabalhador ou autoridade pública.
- Documento de Identificação com Foto.
Fale com o Sindicato
Se você está afastado do trabalho por doença ocupacional ou não procure o Sindicato através do setor de atendimento (19) 99666-0276.