O acordo reafirma que a jornada de trabalho permanece em 6h diárias, totalizando 30 horas de trabalho por semana. Para os gerentes (de agência, clientes especiais, contas pessoa física/jurídica e grandes contas/corporate), que têm jornada de 40h semanais, será paga gratificação de função de 55%. O que representa um aumento (estimado) na remuneração de 3,3%. As sétima e oitava horas, hoje pagas aos gerentes como extras, não serão “mantidas, incorporadas ou indenizadas”. O trabalho realizado a partir da 8ª diária ou da 40ª hora semanal, será pago como hora extra.
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