A desembargadora do trabalho Maria Regina Machado Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT Brasília) concedeu ontem (28) liminar em mandado de segurança ingressado pela Contraf-CUT, onde determina a “imediata suspensão dos efeitos da revogação do RH 151”.
A desembargadora determina também a suspensão das “alterações ocorridas nos normativos internos RH 184 (versão 038) e RH 115 (versão 054), com determinação de que a Caixa deve aplicar os respectivos normativos acima, quanto a incorporação da gratificação de função, nas hipóteses de dispensa sem justo motivo”. Segundo o Departamento Jurídico do Sindicato, a decisão vale para todo o país.
RH151: prevê a incorporação da gratificação, quando:
a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo);
b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.