Diante da perda de função imposta a vários funcionários pela reestruturação implantada pelo Banco do Brasil, a partir de novembro do ano passado, o Sindicato ingressou ação na Justiça para exigir liminarmente a incorporação da gratificação. A ação foi distribuída na 2ª Vara do Trabalho de Campinas.
Para o Sindicato, a decisão do BB em cortar a gratificação é ilegal porque o descomissionamento de funcionário com mais de 10 anos na função gera direito a sua incorporação, conforme assegura a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até o momento, a Justiça não se manifestou sobre o pedido liminar.
*Súmula nº 372 do TST
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 – inserida em 25.11.1996)
II – Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 – DJ 11.08.2003).