O Tribunal Superior do Trabalho (TST), recentemente, reconheceu a legitimidade do Sindicato, julgou procedente a ação e condenou o Banco do Brasil a pagar as 7ª e 8ª horas como extras a 55 funcionários da extinta Nossa Caixa.
Neste momento, foram liberados mais de R$ 4 milhões aos beneficiados, que correspondem ao cálculo apresentado pelo BB. Porém, o processo continua; o Sindicato quer a diferença. Ou seja, o valor pleiteado na ação.
A batalha judicial teve início em 1989, ano em que o Sindicato ingressou ação na 3ª Vara do Trabalho de Campinas. O objetivo era (como foi) garantir o pagamento como extras as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente por diversos funcionários que, mesmo exercendo cargos de seis horas, foram contratados com a condição de trabalharem oito horas. Para o Sindicato a pré-contratação de horas extras, como realizada pela extinta Nossa Caixa, é nula; a verba paga a título de horas extras normais fixas deveria ser considerada como salário para todos os efeitos.
A batalha durou 24 anos; inclusive chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o Sindicato pleiteou o reconhecimento de sua capacidade de representar os trabalhadores em juízo. Ao final, o TST condenou o Banco do Brasil.
Para o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, “a batalha foi longa, mas vencemos. E ainda não terminou, pois exigimos a diferença entre os cálculos apresentados pelas partes envolvidas. Essa vitória mostra, mais uma vez, que não podemos desistir da luta; seja ela dentro do local de trabalho, na mesa de negociação, no parlamento, em praça pública ou nos tribunais. É possível vencer”.
13/05/2013
Sindicato ganha ação das 7ª e 8ª horas para bancários da extinta Nossa Caixa
Direito