O juiz André Luiz Tavares de Castro Pereira, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), negou liminar ao Banco do Brasil em ação de interdito proibitório, que visava impedir a greve de 24h deflagrada hoje (30/04). A medida judicial proclamada ontem (29/04) veio à público hoje e abrange a cidade de Campinas.
Em sua sentença, o juiz diz que o “direito de greve é consagrado pela Constituição Federal…São os trabalhadores quem devem decidir qual a forma de exercer o seu direito constitucional de greve…”.
Para justificar o pedido em ação de interdito proibitório, o Banco do Brasil diz que a liminar, não concedida pelo juiz, busca “evitar violências, turbações e esbulhos por parte do Sindicato”. Para o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, “o BB está na contramão da história. A decisão da Justiça respaldo a luta dos bancários”.