acordo assinado com a Fenaban garante que os dias parados, em função da greve, serão compensados até o dia 15 de dezembro; no caso da Caixa Federal, até o dia 18 daquele mês. A compensação, cabe esclarecer, é limitada a duas horas por dia e não pode recair nos finais de semana ou feriado, nem incidir sobre horas extras feitas antes da assinatura do acordo, que aconteceu no último dia 19. Infelizmente, o sindicato tem recebido denúncias sobre a postura de algumas chefias que querem compensar os dias parados como bem entender. A regra é clara e deve prevalecer o bom senso. Sem falar que a compensação não pode ter caráter punitivo porque a greve foi legal, é um direito constitucional. E mais: o banco não poderá contar como dia parado a greve parcial. Se o ponto foi registrado, o bancário não deve nada. Inclusive, ninguém deve assinar nenhum documento relativo ao assunto. “A compensação deve ocorrer de acordo com as necessidades de cada local de trabalho. Não é uma imposição, uma obrigatoriedade. E qualquer abuso, deve ser denunciado ao sindicato”, frisa o presidente Jeferson Boava.
27/10/2009
Compensação até 15 de dezembro
Dias parados
O