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Liminar foi concedida a pedido do sindicato
 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia Antunes Rocha, concedeu ontem (13/10) liminar ao sindicato suspendendo o interdito proibitório que o Unibanco havia obtido na 8ª Vara Cível de Campinas.

No pedido ingressado no STF, segundo o advogado Eduardo Surian Matias, o sindicato alegou que, “ao julgar uma ação de interdito proibitório (que visa à proteção judicial das agências no período da greve), a Justiça Estadual de São Paulo desrespeitou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) anterior. No julgamento do Recurso Extraordinário 579648, o Plenário do Supremo já havia decidido que a Justiça do Trabalho, e não a justiça Comum, é competente para julgar ações de interdito proibitório que envolvem o direito de greve”.
Itaú – A exemplo do Unibanco, o sindicato entrou com pedido contra o mandado de interdito proibitório concedido ao Itaú pela 9ª Vara Cível de Campinas No momento, o ministro do STF, Eros Grau, analisa o pedido. Inclusive já solicitou informações a 9ª Vara Cível de Campinas.

Para o presidente do sindicato da categoria, Afonso Lopes da Silva, “é mais uma vitória dos bancários. Garante o exercício do direito de greve”. Segundo Silva, o sindicato já conseguiu derrubar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas a liminar em interdito proibitório concedida ao Bradesco. A decisão foi anunciada no último dia 10 pelo desembargador Lorival Ferreira dos Santos.



Diretora Fátima apresenta liminar ganha pelo sindicato.
Fotos: Roberto Mercury
 
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