Pergunta: Acredito que serei dispensado do Banco muito em breve. Terei alguma indenização por estarmos próximo à data-base?
Resposta: A data-base da categoria bancária é no dia 1º de setembro. A Lei 7238/84 e a Súmula 314 do TST, determinam que a dispensa de bancário no período de 30 dias que antecede a data-base, implica em pagamento de uma indenização de um salário nominal do bancário, à favor do mesmo.
Desta forma, se a dispensa acarreta aviso prévio que adentre no mês de setembro, o bancário receberá o reajuste salarial e a multa de um salário nominal.
Já as demais vantagens da categoria, como a PLR, plano de saúde e tíquetes, é necessário que bancário observe a Convenção Coletiva da categoria e o acordo coletivo que trata da PLR.
A atual Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária dispõe que, no caso de dispensa sem justa causa, o convênio médico perdurará a depender do tempo de serviço no banco. Portanto, se o bancário conta com até 5 anos de serviço, terá direito a 60 dias de convênio médico; com mais de 5 e até 10 anos terá direito a 90 dias de convênio médico; com mais de 10 e até 20 anos terá direito a 180 dias de convênio médico; com mais de 20 anos terá direito a 270 dias de convênio médico.