Termina no próximo dia 25 o prazo para sindicalização dos empregados que queiram participar da ação coletiva, a ser ingressada pelo sindicato contra a CEF para cobrar o recolhimento do FGTS sobre o valor destinado à alimentação dos contratados antes de 25 de maio de 1991. A sindicalização é necessária porque o sindicato irá figurar como substituto processual. Ou seja, na Justiça representará apenas seus associados.
O ingresso da ação é possível porque até à data citada a empresa pagava o benefício em cupons e considerava como parte do salário.
A partir de 91 a CEF aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e passou a ser isenta de recolhimento de FGTS sobre o agora tíquete. Isso porque a jurisprudência consolidada fixou o benefício como “natureza indenizatória” a partir do momento em que o empregador faz sua adesão ao PAT.
A ação vai beneficiar todos os empregados contratados antes da data citada, e os que se desligaram ou aposentaram antes de dois anos do ajuizamento da ação e que eram admitidos antes de 91.