O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (8), que a demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação. Veja mais
Parafraseando Jorge Ben: em fevereiro tem carnaval! E tem também folia no Clube dos
Bancários para associados do Sindicato e seus dependentes.
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O julgamento sobre a dispensa imotivada de empregado concursado de empresas públicas e de sociedades de economia mista teve início nesta quarta-feira, dia 7 de fevereiro, em sessão presencial do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF). Veja mais