Banespa: Complementação do auxílio doença
Segundo a cláusula 26ª do Acordo Coletivo é assegurado aos bancários a complementação salarial para aqueles que estejam afastados pelo INSS recebendo auxílio doença previdenciário ou acidentário, em valor equivalente a importância recebida pelo INSS e a somatória das verbas fixas recebidas pelo bancário mensalmente. Essa concessão tem um limite de 24 meses.
Ocorre que, para os bancários contratados inicialmente pelo Banco Banespa, essa limitação de 24 meses tem sido discutida judicialmente e o TRT da 15ª Região de Campinas tem entendido que o regulamento de Pessoal do Banco Banespa, especificamente, o artigo 32, não prevê limitação para a concessão de referida complementação; e que os direitos estabelecidos no regulamento interno do banco Banespa integram o contrato de trabalho do bancário para todos os efeitos legais.
Assim, os bancários que estiverem nessa situação devem procurar orientação no Departamento Jurídico do sindicato.
Ocorre que, para os bancários contratados inicialmente pelo Banco Banespa, essa limitação de 24 meses tem sido discutida judicialmente e o TRT da 15ª Região de Campinas tem entendido que o regulamento de Pessoal do Banco Banespa, especificamente, o artigo 32, não prevê limitação para a concessão de referida complementação; e que os direitos estabelecidos no regulamento interno do banco Banespa integram o contrato de trabalho do bancário para todos os efeitos legais.
Assim, os bancários que estiverem nessa situação devem procurar orientação no Departamento Jurídico do sindicato.
Crivelli Advogados Associados
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