Pergunta: Trabalho na Caixa Econômica Federal. Ouvi falar na existência das ações da VP-GIP. Será que tenho direito? E com relação à greve, acho que não conseguirei compensar todas as horas. A Caixa avisou que vai descontar. Isso é legal?
Resposta: A Caixa Econômica Federal deveria pagar a VP-GIP na base de um terço do valor da soma do salário padrão e função de confiança, mas na realidade ao efetuar o cálculo não considera a função de confiança, ocasionando diferenças. Assim, se você recebe VP-GIP tem direito à diferença, que deve ser recuperada através de ação judicial. Para ingressar com essa ação necessitamos dos holeriths dos últimos cinco anos, cópias da Carteira de Trabalho (páginas da foto, dos dados pessoais e contrato com a CEF), rescisão contratual no caso da pessoa já ter saído da empresa, mais CPF e RG. Com relação aos dias de greve, devemos considerar que a compensação iniciou-se a partir da assinatura do acordo, e que nos comprometemos a realizá-la, mas dentro dos limites da legalidade. Lembre-se que é proibida a realização de mais de duas horas extras ao dia, e que o trabalho aos sábados e domingos não é correto, não havendo autorização no acordo para tais convocações. A Caixa não pode descontar as horas extras, uma vez que o acordo firmado pelo nosso sindicato não prevê esta possibilidade. Estamos aguardando a concessão de medida judicial que garanta o não desconto em nossa base territorial.