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Aposentadoria: Alteração do valor do benefício
Pergunta: Sou aposentado. Continuo trabalhando e, por isso, contribuindo para o INSS. Tenho direito a alguma alteração no valor de minha aposentadoria em razão dessa con-
tribuição?
Resposta: Até 1993, existia o benefício previdenciário chamado “pecúlio”. O pecúlio consistia em um valor, corres-
pondente às contribuições realizadas para a Previdência, após a aposentadoria, devidamente corrigidas, que era pago em parcela única, assim que o aposentado deixasse de trabalhar.
Ocorre que a Medida Provisória de nº 381, de 6 de dezembro de 1993, emitida pelo então Presidente da República Itamar Franco, extinguiu esse benefício. No ano seguinte, entrou em vigor a Lei 8.870, de 15 de abril de 1994, que manteve a extinção do pecúlio, mas isentou os aposentados que continuassem trabalhando ou que voltassem ao trabalho de contribuir com a Previdência. Porém, a Lei 9.032, de 28 de abril de 1995 acabou com essa isenção, determinando que o aposentado que mantém emprego deve contribuir.
Tal situação, odiosa, mantém-se até hoje. Há necessidade de Lei, que altere esse quadro e garanta a volta do Pecúlio, o que nos parece mais razoável, ou, em última hipótese, a isenção das contribuições para os aposentados.
tribuição?
Resposta: Até 1993, existia o benefício previdenciário chamado “pecúlio”. O pecúlio consistia em um valor, corres-
pondente às contribuições realizadas para a Previdência, após a aposentadoria, devidamente corrigidas, que era pago em parcela única, assim que o aposentado deixasse de trabalhar.
Ocorre que a Medida Provisória de nº 381, de 6 de dezembro de 1993, emitida pelo então Presidente da República Itamar Franco, extinguiu esse benefício. No ano seguinte, entrou em vigor a Lei 8.870, de 15 de abril de 1994, que manteve a extinção do pecúlio, mas isentou os aposentados que continuassem trabalhando ou que voltassem ao trabalho de contribuir com a Previdência. Porém, a Lei 9.032, de 28 de abril de 1995 acabou com essa isenção, determinando que o aposentado que mantém emprego deve contribuir.
Tal situação, odiosa, mantém-se até hoje. Há necessidade de Lei, que altere esse quadro e garanta a volta do Pecúlio, o que nos parece mais razoável, ou, em última hipótese, a isenção das contribuições para os aposentados.
Crivelli Advogados Associados