Pergunta – Trabalho para o Santander e optei pela licença remunerada pré-aposentadoria dos empregados estáveis. Durante minha licença, posso exercer outras atividades? Posso obter outro emprego?
Resposta – Essa licença é fruto de um acordo coletivo, e garante ao empregado do Grupo do Santander que estiver dentro do período de estabilidade pré-aposentadoria, permanecer de licença remunerada, sem trabalhar, durante até doze meses antes da obtenção dos requisitos mínimos para a sua aposentadoria.
A licença remunerada não acaba com o contrato de trabalho; as obrigações naturais do contrato permanecem. Tanto que se o empregado cometer uma falta grave poderá ser dispensado por justa causa. Entretanto, obter um novo emprego não é proibido – até por não haver qualquer vedação legal para que alguém trabalhe em dois ou mais empregos (exceto no serviço público, mas essa é outra história).
O que a Lei não permite é a concorrência desleal (por exemplo, passar a trabalhar como gerente em outro banco e levar a clientela para lá) ou a negociação habitual no ambiente de trabalho que prejudique seu desenvolvimento (caso, por exemplo, do trabalhador habitualmente vender produtos outros que não o do seu empregador no local de trabalho). Assim, se o trabalho não implicar de modo algum em prejuízo ao Santander, na possibilidade de desvio de informações obtidas dentro do Santander, ou em concorrência desleal com este, não há nenhum impedimento para a obtenção de nova colocação ou mesmo a aventura de negócio próprio.
Resposta – Essa licença é fruto de um acordo coletivo, e garante ao empregado do Grupo do Santander que estiver dentro do período de estabilidade pré-aposentadoria, permanecer de licença remunerada, sem trabalhar, durante até doze meses antes da obtenção dos requisitos mínimos para a sua aposentadoria.
A licença remunerada não acaba com o contrato de trabalho; as obrigações naturais do contrato permanecem. Tanto que se o empregado cometer uma falta grave poderá ser dispensado por justa causa. Entretanto, obter um novo emprego não é proibido – até por não haver qualquer vedação legal para que alguém trabalhe em dois ou mais empregos (exceto no serviço público, mas essa é outra história).
O que a Lei não permite é a concorrência desleal (por exemplo, passar a trabalhar como gerente em outro banco e levar a clientela para lá) ou a negociação habitual no ambiente de trabalho que prejudique seu desenvolvimento (caso, por exemplo, do trabalhador habitualmente vender produtos outros que não o do seu empregador no local de trabalho). Assim, se o trabalho não implicar de modo algum em prejuízo ao Santander, na possibilidade de desvio de informações obtidas dentro do Santander, ou em concorrência desleal com este, não há nenhum impedimento para a obtenção de nova colocação ou mesmo a aventura de negócio próprio.
Crivelli Advogados Associados