Pergunta – Na agência onde trabalho sou obrigado a cobrir, com recursos próprios, as contas-correntes e até cheques de clientes. O gestor alega o cumprimento de metas. Em outras palavras, a imposição impede que as contas descobertas apareçam em relatórios. É possível recuperar os valores depositados em nome de clientes?
Resposta – Com certeza tal atitude não é legal e deve ser questionada. O bancário não é responsável por dívidas contraídas pelo banco (já que o risco da atividade econômica, evidentemente, é do empregador) nem pelas dívidas de seus clientes. A utilização de seu dinheiro pessoal para tal tipo de cobertura é abusiva e não pode ser aceita. Podemos estar frente a uma prática abusiva do banco ou simplesmente um desvio de conduta do gestor local, o que deve ser devidamente avaliado.
Caso essa prática se verifique, é importante que se guardem as informações dos valores que foram despendidos e em que circunstâncias isso ocorreu. Sem que seja possível demonstrar através de provas documentais e testemunhais essa situação, não haverá como cobrar do banco a devolução dos valores. Se você passar por alguma situação desse tipo, procure imediatamente o sindicato, o departamento jurídico.
Resposta – Com certeza tal atitude não é legal e deve ser questionada. O bancário não é responsável por dívidas contraídas pelo banco (já que o risco da atividade econômica, evidentemente, é do empregador) nem pelas dívidas de seus clientes. A utilização de seu dinheiro pessoal para tal tipo de cobertura é abusiva e não pode ser aceita. Podemos estar frente a uma prática abusiva do banco ou simplesmente um desvio de conduta do gestor local, o que deve ser devidamente avaliado.
Caso essa prática se verifique, é importante que se guardem as informações dos valores que foram despendidos e em que circunstâncias isso ocorreu. Sem que seja possível demonstrar através de provas documentais e testemunhais essa situação, não haverá como cobrar do banco a devolução dos valores. Se você passar por alguma situação desse tipo, procure imediatamente o sindicato, o departamento jurídico.
Crivelli Advogados Associados
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