Direito
Restituição do IR sobre abono de férias
A Secretaria da Receita Federal baixou na semana passada nova instrução sobre o imposto de renda retido no pagamento dos abonos de férias, entre os anos 2004 e 2007 (últimos cinco anos). Inicialmente a Receita só aceitou considerar como “não tributáveis” os valores relativos ano base 2008; o que foi feito pelos contribuintes na declaração de ajuste entregue em abril. Agora, a Instrução Normativa nº 936, do dia 5 de maio de 2009, diz que quem recebeu tais valores e os declarou como tributáveis, poderá pleitear a devolução da retenção indevida através da apresentação de declaração retificadora. É necessário fazer uma declaração retificadora para cada exercício, sendo que o valor recebido como abono de férias deverá ser retirado do campo “rendimentos tributáveis” e informado no campo “outros” da ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, especificando-se a natureza do rendimento. Todas as demais informações devem permanecer sem alterações. Caso haja saldo de imposto a restituir, a restituição será automática; caso tenha havido pagamento de imposto naquele ano, o valor será restituído ou compensado, devendo o contribuinte apresentar requerimento, através do programa “Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP”, existente no site da Receita Federal,
www.receita.fazenda.gov.br
. Apesar do artigo 6º da Instrução permitir que as fontes pagadoras emitam novas DIRFs, com os valores corretos, a Receita não tornou obrigatório que elas o façam, caso em que a declaração retificadora deverá ser feita sem a DIRF correspondente.