Pergunta: Com os valores da PLR pude acertar a compra de uma motocicleta.
Disseram-me que não tenho mais direito ao vale-transporte. É verdade?
Resposta: A Convenção Coletiva dos Bancários prevê o pagamento, pelo Banco, de vale-transporte no valor que exceder a 4% do salário básico do bancário. Essa é uma situação vantajosa, pois para as demais categorias o salário pode ser comprometido em até 6% (conforme previsão da Lei nº 7.418/89). A concessão do vale está condicionada à utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos.
É obrigação do empregado declarar por escrito os serviços e meios de transportes mais adequados ao seu deslocamento. A declaração falsa constitui falta grave. Sendo assim, aquele que se desloca por meios diferentes do transporte coletivo, não faz jus ao recebimento do vale-transporte, ficando sujeito à dispensa por justa causa em caso de falsa declaração.
PLR: desligamento
Pergunta: Pretendo desligar-me do Banco no início do ano que vem. Isto pode comprometer o recebimento da PLR?
Resposta: Não. O desligamento no ano de 2009 não interfere de maneira alguma no pagamento da PLR de 2008. A parcela deverá ser paga, entretanto, na mesma época que para os demais bancários, até o dia 02 de março de 2009.