Termina no próximo dia 25 o prazo para novas sindicalizações de empregados que queiram participar da ação coletiva contra a CEF, a ser ingressada pelo sindicato para cobrar o recolhimento do FGTS sobre o valor destinado à alimentação dos contratados antes de 25 de maio de 1991.
A sindicalização é uma exigência, cabe esclarecer, porque o sindicato irá figurar como substituto processual.
Quer dizer, na Justiça representará apenas seus associados.
O sindicato ingressará a ação porque até à data citada acima a empresa pagava o benefício em cupons e considerava como parte do salário. A partir de 91 a CEF aderiu ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e passou a ser isenta de recolhimento de FGTS sobre o hoje conhecido tíquete.
Isso porque a jurisprudência consolidada fixou o benefício como “natureza indenizatória” a partir do momento em que o empregador faz sua adesão ao PAT. Serão beneficiados todos os empregados contratados antes da data citada, e os que se desligaram ou aposentaram antes de dois anos do ajuizamento da ação e que eram admitidos antes de 91.
SEEB-Campinas