Jurídico
Financiário ou comerciário?
Pergunta: Eu trabalho para uma financeira e minha atividade diária é conceder empréstimo pessoal. Apesar de ter sido contratado por esta financeira e receber ordens dela, na minha carteira de trabalho e no meu holerite consta o nome de outra empresa. A contratação em nome desta empresa é irregular? Eu sou financiário ou comerciário?
Resposta: Prezado trabalhador, pela situação narrada, o senhor é financiário e sua contratação foi realizada de forma fraudulenta. Na verdade, a financeira e a empresa comerciária estão infringindo a legislação trabalhista, pois sua carteira de trabalho deveria ser anotada pela empresa financeira e, ainda, o senhor tem direito ao piso salarial e aos benefícios da norma coletiva dos financiários. Além desses benefícios, sua jornada de trabalho é de 6 (seis) horas diárias, ou seja, caso trabalhe 8 (oito) horas diárias, estas 2 (duas) horas excedentes deveriam ser pagas como extras.
Deste modo, para que os interesses econômicos mais uma vez não prevaleçam sobre o direito dos trabalhadores, o sindicato necessita que o senhor informe o nome das empresas e mais detalhes de seu contrato de trabalho, para o sindicato, em seguida, tomar providências administrativas e jurídicas, com o intuito de resguardar os direitos da categoria.
Resposta: Prezado trabalhador, pela situação narrada, o senhor é financiário e sua contratação foi realizada de forma fraudulenta. Na verdade, a financeira e a empresa comerciária estão infringindo a legislação trabalhista, pois sua carteira de trabalho deveria ser anotada pela empresa financeira e, ainda, o senhor tem direito ao piso salarial e aos benefícios da norma coletiva dos financiários. Além desses benefícios, sua jornada de trabalho é de 6 (seis) horas diárias, ou seja, caso trabalhe 8 (oito) horas diárias, estas 2 (duas) horas excedentes deveriam ser pagas como extras.
Deste modo, para que os interesses econômicos mais uma vez não prevaleçam sobre o direito dos trabalhadores, o sindicato necessita que o senhor informe o nome das empresas e mais detalhes de seu contrato de trabalho, para o sindicato, em seguida, tomar providências administrativas e jurídicas, com o intuito de resguardar os direitos da categoria.
Crivelli Advogados Associados