
O aumento expressivo de adoecimentos mentais entre bancários da região de Campinas acende um alerta e reforça a atuação do Sindicato diante de um cenário preocupante — especialmente no Itaú, onde se multiplicam os relatos de pressão e práticas que contrariam a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Levantamento do Departamento de Saúde do Sindicato revela que, em 2024 e 2025, o banco respondeu sozinho por cerca de 71% e 70%, respectivamente, do total de Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas pela entidade.
“E esse números não incluem afastamentos inferiores a 15 dias nem benefícios por incapacidade temporária, o que pode ocultar uma realidade ainda mais grave”, destaca o diretor de Saúde do Sindicato, Gustavo Frias.
Os dados foram apresentados ao Itaú em reunião realizada no último dia 9 de abril, a pedido do Sindicato. O levatamento mostra que, em 2024, das 35 CATs registradas, 25 foram de empregados do Itaú e 10 de trabalhadores de outros bancos. Já em 2025, foram contabilizadas 30 CATs, das quais 21 envolvem funcionários do Itaú e 9 de instituições concorrentes.
Todos os casos citados estão relacionados a transtornos mentais com nexo comprovado com o trabalho. “Os dados se tornam ainda mais alarmantes diante da concentração de ocorrências entre trabalhadores da plataforma digital do banco, indicando possível agravamento das condições de trabalho nesse segmento”, completa a diretora Daniele Miyachiro, que é bancária do Itaú.
Participaram da reunião os diretores: Daniele, Gustavo, Simone Patette e Alex Viana, além do presidente Lourival Rodrigues. O
Sindicato cobra explicações do Itaú sobre a quantidade elevada de CATs e as causas do adoecimento dos bancários, como o assédio moral e a imposição de metas abusivas. A entidade também exige providências para prevenir novos casos. O banco se comprometeu a verificar a situação na região e retornar.
Além disso, o Sindicato denuncia a demora do banco na abertura de CATs solicitadas pelos empregados. Segundo a entidade, há casos em que o banco demora a responder ou se recusa a emitir o documento, apesar de a legislação determinar que a CAT deve ser preenchida pelo empregador em até 24 horas.
A orientação é que, em caso de dificuldades na emissão da CAT, o trabalhador procure o departamento jurídico do Sindicato.

