
Os bancários apresentaram um conjunto de propostas aos bancos a partir de diretrizes que podem embasar futuras cláusulas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) como: o uso restrito ao trabalho; negociação prévia antes da adoção ou mudanças nas tecnologias; e submissão dessas ferramentas às intervenções e gestões humanas, inclusive no home office.
Representando a Feeb-SP/MS no Comando Nacional, o presidente do Sindicato, Lourival Rodrigues, participou da negociação e destacou a urgência de regulamentar o monitoramento digital, especialmente no teletrabalho. Ele defendeu ainda “que a transparência seja regra e que o tema inclua ainda mecanismos de prevenção ao assédio digital”.
Para a coordenadora do Comando Nacional e presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, estabelecer regras claras é essencial para limitar excessos. Ela destacou que a hipervigilância compromete a autonomia e traz efeitos negativos à saúde.
“A tecnologia não pode ultrapassar os limites do trabalho nem invadir a vida privada. Defendemos transparência total e participação sindical na definição do que é usado e de como impacta o cotidiano da categoria”, afirmou.
A representação estuda formas de assegurar, com cláusulas na Convenção Coletiva 2026-2028, que cada pessoa saiba quais sistemas monitoram seu desempenho e de que forma influenciam feedbacks. “Da mesma forma, é essencial que nenhuma punição seja baseada exclusivamente em decisão automatizada”, completa Lourival.
As discussões seguem em mesa específica com a Fenaban. Uma nova rodada será marcada para aprofundar o debate e avançar na construção de cláusulas que protejam a privacidade e garantam condições dignas diante das novas tecnologias.
Conheça as diretrizes definidas pelo Comando Nacional:
• que qualquer ferramenta tecnológica aplicada ao ambiente de trabalho — de monitoramento, avaliação ou treinamento — tenha uso restrito às atividades laborais;
• que a adoção de novas tecnologias, ou a manutenção das já existentes, seja negociada previamente com o movimento sindical, garantindo transparência;
• que todos os processos decisórios envolvendo tecnologia tenham intervenção humana qualificada, impedindo avaliações ou punições automatizadas;
• que o monitoramento e a avaliação no teletrabalho sigam parâmetros de gestão humana, assegurando ao trabalhador o direito de questionar seus feedbacks.

