
O Sindicato, representado pela Contraf-CUT, firmou acordo com a Cassi para encerrar ação civil pública que questionava a cobrança de contribuições referentes a verbas remuneratórias obtidas em reclamatórias e acordos trabalhistas.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a legitimidade da cobrança, mas impôs regras de transparência e proteção aos associados. A decisão em consenso encerra o processo por meio de conciliação, definindo condições específicas para a regularização das contribuições.
“A negociação é o melhor caminho. O acordo atende reivindicação dos funcionários”, avalia a diretora do Sindicato, Maria Aparecida da Silva (a Cida).
Já na avaliação do secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga Jr, o diálogo entre as parte foi fundamental. “A direção da Cassi manteve o canal de negociação aberto, o que foi importante para a gente colocar nosso ponto de vista e conseguir pactuar uma nova proposta”.
A orientação agora é que, com extinção do processo, os trabalhadores busquem a Cassi para a adesão à proposta ou busquem uma solução individualizada, através dos canais Fale.com e 0800 da Cassi.
Regras gerais
• Isenção de juros e multa para pagamento à vista ou da primeira parcela até 20 de novembro de 2025, desde que o acordo seja formalizado até 31 de outubro de 2025;
• Atualização do valor da contribuição pelo INPC acumulado até setembro de 2025.
Pagamento à vista
Desconto de 5% sobre o valor devido, para acordos firmados até 31 de outubro de 2025, com pagamento integral até 20 de novembro de 2025.
Pagamento parcelado
• Contribuição atualizada pelo INPC até setembro de 2025, sem incidência de juros;
• Parcela mínima de R$ 150,00;
• Parcelamento em até 6 vezes sem atualização monetária;
• Para parcelamentos acima de 6 vezes, saldo atualizado pela tabela Price, com encargo reduzido de 0,5% ao mês;
• Possibilidade de pagamento em até 72 parcelas mensais, respeitado o valor mínimo por parcela e assegurando o abatimento proporcional da contribuição mensal da Cassi;
• Possibilidade de extensão do prazo acima de 72 meses, caso a parcela supere 7,5% do salário do associado.
Além disso, as partes se comprometeram a dar ampla divulgação ao acordo em até dois dias úteis após a homologação judicial, e a Cassi deverá indicar individualmente a cada associado os valores devidos, corrigindo eventuais inconsistências. Em caso de dúvidas, procure o Sindicato. Utilize seção Fale Conosco.