Sindicato dos Bancários de Campinas e Região

O Sindicato, representado pela Contraf-CUT, firmou acordo com a Cassi para encerrar ação civil pública que questionava a cobrança de contribuições referentes a verbas remuneratórias obtidas em reclamatórias e acordos trabalhistas.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu a legitimidade da cobrança, mas impôs regras de transparência e proteção aos associados. A decisão em consenso encerra o processo por meio de conciliação, definindo condições específicas para a regularização das contribuições.

“A negociação é o melhor caminho. O acordo atende reivindicação dos funcionários”, avalia a diretora do Sindicato, Maria Aparecida da Silva (a Cida).

Já na avaliação do secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga Jr, o diálogo entre as parte foi fundamental. “A direção da Cassi manteve o canal de negociação aberto, o que foi importante para a gente colocar nosso ponto de vista e conseguir pactuar uma nova proposta”.

A orientação agora é que, com extinção do processo, os trabalhadores busquem a Cassi para a adesão à proposta ou busquem uma solução individualizada, através dos canais Fale.com e 0800 da Cassi.

Regras gerais

•             Isenção de juros e multa para pagamento à vista ou da primeira parcela até 20 de novembro de 2025, desde que o acordo seja formalizado até 31 de outubro de 2025;
•             Atualização do valor da contribuição pelo INPC acumulado até setembro de 2025.

Pagamento à vista

Desconto de 5% sobre o valor devido, para acordos firmados até 31 de outubro de 2025, com pagamento integral até 20 de novembro de 2025.

Pagamento parcelado

•             Contribuição atualizada pelo INPC até setembro de 2025, sem incidência de juros;
•             Parcela mínima de R$ 150,00;
•             Parcelamento em até 6 vezes sem atualização monetária;
•             Para parcelamentos acima de 6 vezes, saldo atualizado pela tabela Price, com encargo reduzido de 0,5% ao mês;
•             Possibilidade de pagamento em até 72 parcelas mensais, respeitado o valor mínimo por parcela e assegurando o abatimento proporcional da contribuição mensal da Cassi;
•             Possibilidade de extensão do prazo acima de 72 meses, caso a parcela supere 7,5% do salário do associado.

Além disso, as partes se comprometeram a dar ampla divulgação ao acordo em até dois dias úteis após a homologação judicial, e a Cassi deverá indicar individualmente a cada associado os valores devidos, corrigindo eventuais inconsistências. Em caso de dúvidas, procure o Sindicato. Utilize seção Fale Conosco.

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