Sindicato dos Bancários de Campinas e Região

A data atende reivindicação do movimento sindical, já que, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o prazo final seria 30 de setembro.

No mesmo dia, o banco também efetuará o pagamento, para quem é elegível, da primeira parcela do programa Supera, novo modelo de remuneração variável que substitui o antigo PDE (Prêmio por Desempenho Extraordinário).

Na última sexta-feira (12), a COE e a Contraf-CUT assinaram com o Bradesco o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), aprovado em assembleia realizada pelo Sindicato, para o Programa de Participação nos Resultados (PPR - também chamado Supera) e para o Programa de Resultado Bradesco (PRB) - saiba mais aqui.

Detalhes da PLR

  • Regra básica: 54% do salário-base + R$ 2.119,75 (limitado a R$ 11.371,44 ou a 12,8% do lucro líquido).
  • Parcela adicional: 2,2% do lucro líquido dividido igualmente entre os empregados, até R$ 3.668,29.
  • Lucro do 1º semestre de 2025: R$ 11,931 bilhões, alta de 33,7% em relação ao mesmo período de 2024.

Vale lembrar que os valores fixos e limites individuais da PLR (regra básica e parcela adicional) já estão corrigidos pela inflação (INPC) dos últimos 12 meses (setembro de 2024 a agosto de 2025) de 5,05%, com acréscimo do aumento real de 0,6%, conquistado na Campanha Nacional dos Bancários 2024.

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