
A ação coletiva com vitória do Sindicato, sem mais recursos da parte do banco, garantiu o direito às trabalhadoras que, até novembro de 2017, realizaram horas extras sem a concessão do intervalo de 15 minutos.
A condenação se limita a esse período, já que o artigo 384 da CLT foi revogado pela reforma trabalhista.
“Essa é mais uma vitória que reafirma a importância da ação coletiva e da atuação sindical na defesa dos direitos das bancárias, garantindo que nenhum direito seja perdido”, avalia a vice-presidente do Sindicato, Ana Stela Alves de Lima.
Orientações importantes:
• As bancárias que não participaram da reunião devem entrar em contato com o Sindicato para verificar se constam na listagem de beneficiárias e se têm direito ao recebimento.
• Caso confirmado, será necessário comparecer à sede para preencher documento informando sua conta bancária, condição obrigatória para o pagamento dos valores.
• Bancárias que entendam ser beneficiárias, mas não estejam na lista, devem procurar diretamente o jurídico do Sindicato para análise da situação.

