
Uma reunião presencial será realizada na quinta-feira, 04/09, às 18h30, na sede do Sindicato, para esclarecimentos jurídicos e orientações sobre os valores a serem recebidos.
O direito ao pagamento do intervalo é devido às bancárias que, até novembro de 2017, realizaram horas extras sem a concessão do intervalo de 15 minutos da mulher. A condenação é limitada a esse período, pois o art. 384 da CLT foi revogado pela reforma trabalhista.
“Foi liberado pela Justiça do Trabalho o valor incontroverso, reconhecido matematicamente pelo banco, mas ainda há discussão sobre diferenças a serem executadas”, explica o advogado Fernando Hirsch, do jurídico do Sindicato.
Da decisão não cabe mais recurso. Não deixe de participar: quinta-feira, às 18h30, na nova sede do Sindicato (Rua Nazaré Paulista, nº 858, Chácara da Barra – mesmo endereço do Clube).
Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de atendimento: 19 99666-0276 (whats).
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