
Para a Subseção, que tem como papel uniformizar a jurisprudência divergente entre as Turmas do TST, os antigos empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio o direito à gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal e com expressa extensão aos aposentados, de modo que a PLR paga diretamente pelo Santander, banco sucessor, também é devida, pois possui a mesma natureza e a mesma finalidade da gratificação semestral.
Para a SDI-1, sendo o bancário ou bancária admitida à época em que o regulamento interno do banco reclamado estabelecia pagamento da PLR/Gratificação Semestral aos empregados aposentados, a referida condição se incorporou aos contratos de trabalho, não podendo mais ser suprimida, mesmo que por norma coletiva.
A decisão foi proferida em processo cuidado por LBS Advogadas e Advogados. Para Eduardo Henrique, sócio da LBS e que sustentou na SDI, a decisão traz importante vitória em favor dos aposentados e das aposentadas, havendo centenas de ações que tratam da matéria, finalmente pacificada pelo TST, garantindo que os empregados aposentados também recebam a PLR paga pelo Santander aos empregados na ativa, em observância às normas que se incorporaram aos seus contratos de trabalho.
Cabe aguardar a publicação do acórdão e eventuais recursos do Santander.
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(Fonte: LBS Advogados )

