
Apesar de avanços na legislação, as mães trabalhadoras seguem enfrentando barreiras no ambiente profissional. O alerta é da advogada Luciana Lucena Baptista Barretto, do jurídico do Sindicato, por ocasião do Dia das Mães – comemorado neste ano no domingo, 11 de maio.
Luciana destaca que, apesar dos direitos previstos em lei — como estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias (prorrogável em casos específicos), e o direito a ausências justificadas para exames — ainda são comuns práticas discriminatórias, como demissões após a maternidade, estagnação na carreira e preconceitos velados.
“O ambiente de trabalho ainda apresenta inúmeros desafios para as mulheres que são ou desejam ser mães. Muitos desses desafios se manifestam por práticas discriminatórias, tanto explícitas quanto sutis. Questionamentos sobre a intenção de engravidar durante processos seletivos, por exemplo, são indicativos claros de violação à igualdade de oportunidades e representam discriminação de gênero disfarçada de ‘planejamento organizacional’”, afirma.
A advogada também chama atenção para a pressão, direta ou indireta, para que a trabalhadora peça demissão após anunciar a gravidez ou no retorno da licença-maternidade. “Essa prática abusiva contraria a estabilidade provisória garantida pela Constituição”, diz.
Segundo ela, a exclusão pode ainda ocorrer de forma velada, com redução de responsabilidades ou bloqueio a promoções e cargos de liderança. “É comum ouvirmos que a mulher deve focar na maternidade, como justificativa para limitar seu desenvolvimento profissional.”
CCT GARANTE DIREITOS SUPERIORES À LEI
Para além da legislação, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária assegura direitos que reforçam a proteção à maternidade. Entre eles:
- Licença maternidade por 180 dias
• Dois meses de estabilidade após o fim da licença-maternidade;
• Auxílio-creche/babá, pago mensalmente até o filho completar 71 meses (5 anos e 11 meses);
• Auxílio para filhos com deficiência, sem limite de idade, independentemente da condição da mãe;
• Dois dias por ano para acompanhamento de consultas médicas de filhos de até 14 anos.
Essas garantias são conquistas da mobilização da categoria, por meio das campanhas salariais coordenadas pelo movimento sindical.
INFORMAÇÃO E APOIO SÃO FUNDAMENTAIS
Luciana reforça que a informação é a principal ferramenta de proteção para as trabalhadoras mães. “Conhecer os direitos — sejam legais, sejam previstos na CCT — é fundamental para se proteger de abusos.” Em caso de irregularidades, a recomendação é registrar os fatos e procurar apoio jurídico. “Denunciar, formalizar ocorrências e contar com o suporte do sindicato, do Ministério Público do Trabalho e de advogados especializados é essencial para garantir a permanência com dignidade no mercado de trabalho”, conclui.

