Os casos reafirmam a importância da Convenção Coletiva de Trabalho e dos direitos nela assegurados.
Também revelam que os bancos não têm limites para a crueldade, pois envolvem situações como:
• Trabalhador em tratamento oncológico;
• Vítima de violência doméstica;
• Incapacidade para o trabalho comprovada por afastamento previdenciário pelo INSS;
• Vítima de acidente de trabalho, doença ortopédica e transtornos mentais, reintegrada judicialmente pela terceira vez.
“Nos últimos anos, o Sindicato tem obtido sucesso nas reintegrações, tanto por meio de ações judiciais quanto administrativas”, explica a advogada Luciana Barretto Baptista, do departamento jurídico do Sindicato.
Segundo ela, as principais razões para essas decisões favoráveis incluem estabilidade decorrente de doenças laborais e desligamentos discriminatórios de trabalhadores que estavam em tratamento para HIV, câncer, alcoolismo e transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas.
Outro ponto em que o Sindicato tem se destacado é na reintegração de mulheres gestantes, que foram desligadas antes da ciência da gravidez ou durante o cumprimento do aviso prévio indenizado, conforme previsto na Cláusula 27, parágrafo 2º, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). “É fundamental que os trabalhadores procurem o Sindicato para receber orientação e garantir seus direitos”, reforça a advogada.
Demissões ilegais
A reintegração é uma decisão judicial ou administrativa que determina o retorno de um trabalhador ao cargo após uma demissão considerada ilegal ou injusta. Essa medida ocorre quando o empregador viola direitos trabalhistas, como a estabilidade provisória, ou realiza uma dispensa discriminatória.
Quando a reintegração é concedida, o trabalhador reassume suas funções com os mesmos direitos e condições anteriores à demissão, incluindo salário, benefícios e demais garantias. Além disso, o empregador pode ser condenado a pagar os salários retroativos desde a data da dispensa até a reintegração efetiva.
O papel do Sindicato tem sido crucial para garantir um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.