
A decisão é resultado de uma tutela de urgência deferida na Ação Civil Pública nº 0000001-55.2012.5.10.0003, movida pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e Territórios contra o Banco do Brasil e a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI).
A adesão será de responsabilidade integral do associado, conforme previsto no estatuto da CASSI. Vale ressaltar ainda que se trata de decisão provisória e por isso não há garantias de permanência no plano, em caso de reversão do entendimento judicial.
Os interessados devem preencher o Formulário de Inclusão CASSI – Egressos – ACP e enviar a documentação necessária via página funcionalismo.bb.com.br. Após a submissão correta dos documentos, a associação processará a solicitação em até 30 dias.
Antes da adesão, o Sindicato recomenda conhecer as regras do plano, custos, rede credenciada e coparticipações pelos sites www.cassi.com.br e www.cassi.com.br/wp-content/uploads/2022/10/Estatuto_CASSI_grafica.pdf.
Além disso, quem possui tratamento médico em andamento deve avaliar possíveis impactos com a troca do plano.
Se dúvidas, fale com o Jurídico do Sindicato. Agende atendimento no 19 99666-0276.
Importante
A adesão ao CASSI Associados implica a renúncia a eventuais planos do Economus patrocinados pelo Banco do Brasil, conforme determinação judicial.
Para acessar a página de solicitação, é necessário ter o telefone atualizado no cadastro do Banco para identificação por meio de token. Caso necessário, a atualização pode ser feita em uma agência do Banco do Brasil.