
O desconto acontece diretamente na fonte, assim como nos salários. No entanto, a tributação da PLR é separada dos demais rendimentos, o que evita um imposto mais alto sobre o salário.
Antes de 2013, a PLR era somada ao salário na hora de calcular o imposto, aumentando o valor pago pelos trabalhadores. Mas, naquele ano, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.832/2013, que criou uma tabela exclusiva para a PLR. Isso reduziu bastante os descontos e trouxe mais justiça na cobrança.

Outro ponto que muitos bancários questionam é se existe alguma forma legal de não pagar imposto sobre a PLR. A assessoria jurídica do sindicato esclarece que, até o momento, isso não é possível. Existem projetos de lei que propõem essa mudança, mas ainda não foram aprovados. Além disso, o Judiciário tem decidido a favor da cobrança do imposto.
O sindicato segue atento a esse tema e continuará lutando por mais direitos para a categoria!

