
As cláusulas 76 e 86 garantem proteção especial às mulheres em situação de violência doméstica, e essa conquista reforça a importância da CCT para que esses direitos sejam respeitados.
O processo se baseou na norma coletiva da categoria e também no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a julgarem casos como esse sob a Perspectiva de Gênero.
“Essa reintegração só foi possível graças à luta da categoria e às conquistas obtidas por meio da negociação coletiva, que resultaram na inclusão de cláusulas protetivas para as mulheres”, destaca a vice-presidente do Sindicato, Ana Stela Alves de Lima.
Por tratar-se de um processo que tramita em segredo de justiça, o Sindicato não divulgará detalhes como o nome da bancária, do banco ou o número do processo. “Mas o que importa é que essa decisão mostra que nenhuma trabalhadora está sozinha e que a organização sindical é fundamental para garantir respeito e justiça”.