Isto porque ela exige que os empregados desistam de ações judiciais contra o banco e aceitem a quitação total de direitos com as verbas do PDV.
Ocorre que essa cláusula, que não está no regulamento do PDV e é ilegal segundo a CLT, já havia sido retirada anteriormente após protestos da Contraf-CUT e Sindicatos.
Neste cenário, a orientação da representação é que os empregados aguardem a exclusão da cláusula – como solicitado pela Contraf-CUT – antes de aderirem ao programa.
Se necessário, entre em contato com o Sindicato.