
O encontro, que contou com ampla participação dos bancários, foi conduzido pela diretora do Sindicato e representante da Feeb SP/MS, Maria Aparecida da Silva, pelo advogado Dr. Fernando Hirsch, da LBS Advogadas e Advogados, e pelo presidente da Feeb SP/MS, David Zaia.
“O objetivo foi orientar e esclarecer dúvidas sobre a liminar que assegura o direito dos ex-funcionários da Nossa Caixa, especificamente os aposentados que trabalharam ao menos um dia no Banco do Brasil”, pontua Maria Aparecida da Silva.

David Zaia, presidente da Feeb SP/MS, falou sobre a conduta do banco. “Desde 2009, discutimos a possibilidade de migração para a Cassi, mas, até o momento, o Banco não abriu o plano para os aposentados que desejam ingressar, descumprindo a liminar. Nosso empenho é garantir que todos os beneficiados compreendam seus direitos e possam reivindicá-los adequadamente.”

Dr. Fernando Hirsch, da LBS Advogadas e Advogados, que representa o jurídico do Sindicato, esclareceu o histórico da ação judicial. “Nossa intenção é oferecer clareza aos aposentados, para que possam tomar decisões informadas. O Banco do Brasil negou a migração para a Cassi durante a incorporação da Nossa Caixa. Em 2012, o Ministério Público ingressou uma ação coletiva com abrangência nacional, buscando assegurar esse direito para todos os ex-funcionários da Nossa Caixa”, disse.

Decisão Judicial e Liminar
A decisão judicial, de abrangência nacional, conta com uma liminar deferida no processo TST-Ag-E-ED-RRAg-1-55.2012.5.10.0003, que possibilita aos ex-funcionários da Nossa Caixa, que trabalharam ao menos um dia no Banco do Brasil e estejam aposentados, o direito de ingressar na Cassi.
A liminar determina que o Banco do Brasil S.A. e a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi permitam o ingresso dos aposentados e seus dependentes no plano, em igualdade de condições com os empregados vinculados ao Banco do Brasil, até que ocorra o trânsito em julgado da matéria. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000,00.
Quem não pôde acompanhar a reunião pode acessá-la através deste link:
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Veja aqui a liminar na íntegra.
(Fonte: Feeb/SP/MS)
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