“Ainda existem diversas demandas não respondidas, mas a mesa de negociações com a Caixa caminha com espaço para novos avanços, que esperamos ter resposta o quanto antes” ressaltou o diretor da Contraf-CUT e coordenador da CEE/Caixa, Rafael de Castro.
“Estamos construindo soluções na negociação com a Caixa e, em que pese pequenos entraves, entendo que estamos caminhando para um bom desfecho, com avanços dos direitos, destoando da que está ocorrendo na mesa com a Fenaban”, disse o diretor Carlos Augusto, o Pipoca, que acompanha as negociações da Caixa, representando o Sindicato.
Um dos pontos positivos é que o banco acatou a reivindicação dos empregados para que o adiantamento do pagamento de férias seja opcional a cada empregado. “O direito de parcelar o valor a ser devolvido em até 10 vezes sem juros continuará existindo nos mesmos moldes de hoje. A novidade é o direito do empregado decidir se quer receber ou não a antecipação salarial”, explicou Tesifon Quevedo Neto, representante da Feeb SP/MS. “Nesse caso, haverá apenas o adiantamento do Abono de Férias, também chamado de 1/3 constitucional”, completou.
Leia abaixo o que já foi negociado até agora:
Agência barco
O banco aceita ampliar o pagamento do auxílio embarcação concedido às empregadas e empregados que trabalham em agências barcos também para aqueles que atuam em embarcações de empresas parceiras, como dos Correios e da Marinha. Além disso, o banco aceitou corrigir o valor adicional da diária, que hoje está em R$ 55, para R$ 100, com acréscimo de até 30% para quem tem três filhos ou mais.
A representação dos empregados reivindicou que haja política de correção do valor, que está congelado faz nove anos. A Caixa vai analisar a questão, mas disse que o valor pode ser corrigido pelos índices definidos em mesa de negociações para as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Os empregados também reivindicam que o período de folga de três dias, após o período de trabalho embarcado, normalmente de 26 dias seguidos, precisa sem ampliado, para que o empregado, além de descansar, possa ter maior convívio com a família.
Outra mudança será a inclusão do auxílio no ACT. Hoje ele é definido por norma interna.
Vale-transporte
Será incluída no ACT uma cláusula para que os empregados que não conseguem utilizar o vale-transporte por não haver transporte público entre sua residência e o trabalho, possam ter o valor gasto com o deslocamento reembolsado, descontados os mesmos 4% do salário bruto, conforme previsto no ACT, que é descontado daqueles que utilizam o vale-transporte. O reembolso somente será concedido àqueles que não têm transporte coletivo disponível para ir ao trabalho. É preciso que haja comprovação dos gastos, limitado a 200km/dia e que haja ciência do gestor.
Auxílio-Calamidade
Por reivindicação dos trabalhadores, o banco vai utilizar a experiência bem-sucedida do auxílio calamidade obtido pelos empregados no Rio Grande do Sul para ampliar os cuidados com o quadro de pessoal da Caixa. Entre os direitos que serão incluídos no ACT, estão os adiantamentos de 10 salários; de até cinco apips; e da 13ª cesta alimentação. Todos por opção do próprio empregado. Também haverá maior facilidade para a concessão dos adiantamentos, bastando a comprovação da residência no local afetado.
Questionada, a Caixa explicou que houve mudança no sistema para que o adiantamento deixe de ser considerado empréstimo, pois trata-se de adiantamento salarial.
Os empregados reivindicam que o banco aproveite outros pontos da experiência da calamidade do Rio Grande do Sul, como a pausa na cobrança das parcelas de empréstimos.
O banco disse que considerará tudo o que foi feito no caso dos bancários gaúchos, mas que os demais pontos não precisam ser clausulados, pois podem ser avaliados caso a caso.
A representação das empregadas e empregados pede que a cláusula considere a intencionalidade do banco em conceder os mesmos direitos obtidos pelos empregados gaúchos, conforme a necessidade.
Férias
O banco acatou a reivindicação dos empregados para que o adiantamento do pagamento de férias seja opcional de cada empregado. O direito de parcelar o valor a ser devolvido em até 10x sem juros continuará existindo, mas será uma opção de cada empregado.
Com relação às férias, os empregados também solicitam a redução do período mínimo, que hoje é de 15 dias, para12 dias. A Caixa ficou de avaliar o pedido.
Licença maternidade/paternidade
O banco também apresentou proposta para ampliar a equidade parental, para que os pais e mães dividam mais equanimemente as responsabilidades com os cuidados com o bebê recém-nascido. A proposta ainda precisa ser melhor analisada pela representação dos empregados.
*matéria será atualizada em breve
(Com informações Contraf-CUT)