Agora, o pedido de prorrogação pode ser feito pelo segurado nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício. Outra mudança, ao formalizar o pedido, é que, se o tempo de espera para a avaliação médico-pericial for de até 30 dias, a avaliação será agendada para a data de cessação administrativa.
Já se o prazo for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por 30 dias, sem necessidade de agendamento, estabelecendo uma nova data de término.
Em ambas as situações, caso o segurado esteja apto para retornar ao trabalho sem a necessidade de nova perícia, ele poderá solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135, ou presencialmente na Agência da Previdência Social responsável.
Essas novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que continuam seguindo as diretrizes anteriores vigentes até o final do ano passado. As prorrogações de benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho também não serão afetadas, mantendo-se as normas anteriormente em vigor.
Fale com o Sindicato
“Uma coisa que acontece com os bancários afastados é a pouca ou confusa orientação recebida pelo banco. Assim, é muito importante que os bancários fiquem atentos para não perder prazo no INSS. Na dúvida, consulte o Sindicato para proceder do modo correto”, avalia o diretor de saúde do Sindicato, Gustavo Frias.
O telefone para atendimento no Sindicato é o 19 99666-0276.