Sindicato dos Bancários de Campinas e Região
(crédito: banco de imagens Canva)

A ação é movida pelo jurídico do Sindicato, o escritório LBS Advogadas e Advogados, que representa o trabalhador.

Um dos argumentos utilizados na decisão para reverter a demissão é o fato de que o bancário informou ao banco sobre tratamento contra ansiedade generalizada.

Ele apresentou laudos médicos de que a doença estava relacionada com o ambiente de trabalho, uma vez que era submetido constantemente a cobranças de resultados e metas abusivas. O Bradesco, ainda assim, demitiu o bancário.

A Justiça considerou ainda a informação de que, por três vezes, o trabalhador teve crises de ansiedade dentro da agência bancária tendo que ser medicado, nessas ocasiões, pelo psiquiatra, sendo emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho pelo Sindicato.

“O Banco Bradesco estava ciente da situação do bancário e mesmo assim se negou a atender ao pedido de adaptação das atividades quanto a cobranças de metas e atendimento ao público, solicitadas pelo psiquiatra, inclusive”, destaca a advogada Luciana Barretto.

INSS

Após orientação do Sindicato, o bancário requereu o afastamento pelo INSS sendo reconhecida a incapacidade laborativa no período do aviso prévio indenizado, fato que foi citado pela Justiça para conceder a liminar.

O Departamento Jurídico do Sindicato acompanhará o caso para garantir todos os direitos do trabalhador bancário. "É sempre muito importante que o bancário procure e receba o apoio do Sindicato em situações como essa", reforça o diretor jurídico do Sindicato, Vander da Cunha.

Fale com o Sindicato

O Departamento Jurídico do Sindicato presta atendimento presencial, às terças e quintas-feiras, no período das 9h às 12h. Agendamento prévio via telefone: (19) 99666-0276 (Atendimento).

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