Com a decisão, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5090, de repercussão geral, ficou reconhecida a TR mais 3% de juros, critério atualmente utilizado pela Caixa, para o cálculo do rendimento das contas de FGTS. Entretanto, o STF também determinou que caso este critério de atualização seja inferior ao IPCA-E anual, deve prevalecer ao menos o IPCA-E.
As correções de FGTS terão validade a partir da publicação da decisão judicial e sem efeito retroativo de todos os depósitos existentes na conta de FGTS. Qualquer dúvida sobre este tema, converse com o departamento jurídico do Sindicato – LBS Advogadas e Advogados. Agende atendimento: 19 3399-7700.